CNJ publica novos provimentos voltados ao acesso à cidadania e à liberdade de escolha notarial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou dois provimentos com foco em ampliar direitos da população em situação de vulnerabilidade social e garantir mais liberdade aos usuários dos serviços notariais.

O provimento 199/2025, publicado no dia 2 de julho, revoga o provimento 140/2023 e reforça a atuação articulada entre Judiciário, Executivo e entidades da sociedade civil para garantir o registro civil de nascimento e outros documentos essenciais a grupos minoritários.

O provimento também estabelece a realização anual da Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, preferencialmente na segunda semana de abril, com mutirões de emissão de certidões em todos os estados. Durante a ação, os registros deverão ser entregues, sempre que possível, impressos e com linguagem acessível, assegurando acolhimento humanizado e respeito à diversidade.

Já o provimento 200/2025, publicado em 30 de junho, modifica o provimento 149/2023 para dar liberdade de escolha do tabelião de notas para a emissão de certificados digitais notarizados, conforme previsto na Lei nº 8.935/1994. A nova norma assegura ao usuário o direito de revogar seu certificado digital emitido via e-Notariado a qualquer tempo, podendo solicitar novo certificado com outro tabelião, independentemente do prazo de validade do anterior.

Confira as íntegras dos editais a seguir:

Provimento 199/2025

Provimento 200/2025

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS