Provimento da CGJ-RS determina alteração de interinos em serventias extrajudiciais gaúchas

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na sexta-feira (20.06), o provimento 33/2025, que estabelece os procedimentos para alteração de responsáveis interinos em serventias extrajudiciais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1183.

A medida cumpre o que foi determinado pelo STF, que julgou inconstitucional a manutenção prolongada de interinos em cartórios vagos sem a devida observância dos critérios legais e normativos.

A lista de serventias que deverão ter seus responsáveis interinos alterados está na íntegra do provimento. Confira:

Provimento 33/2025

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS