O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na última semana, dois provimentos que trazem novos marcos regulatórios e prazos para os serviços extrajudiciais. Ambos já estão em vigor e têm efeitos diretos sobre a atuação de registradores e notários.
O provimento 197/2025, publicado na última segunda-feira (16.06), autoriza oficialmente os tabeliães de notas a prestarem o serviço de conta notarial vinculada.
A norma estabelece diretrizes para o depósito, administração e movimentação condicionada de valores vinculados a negócios jurídicos privados, mediante convênio com instituições financeiras.
Já o provimento 198/2025 altera os prazos estabelecidos no provimento 143/2023, que trata da transposição integral das matrículas de imóveis para fichas soltas e da disponibilização estruturada dos dados dos Livros nº 4 (Indicador Real) e nº 5 (Indicador Pessoal).
Com a nova norma, os serviços de registro de imóveis terão até 25 de maio de 2026 para cumprir:
A migração integral das matrículas do sistema antigo para fichas soltas.
A disponibilização remota dos dados estruturados dos livros de indicadores por meio do SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), conforme regras do provimento nº 89/2019.
Confira a íntegra dos provimento aqui:
Provimento 197/2025
Provimento 198/2025
Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS