Provimento do CNJ altera procedimentos de retificação no registro de imóveis

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (03.06), o provimento 195/2025, que altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e promove diversas mudanças nos procedimentos e elementos do Registro de Imóveis.

Entre os dispositivos, estão a criação do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e do Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), além de novas diretrizes sobre averbações de saneamento, retificações de área, duplicidade de matrícula, restauração de registros e interoperabilidade entre sistemas. As alterações tem vigência prevista para 90 dias após a publicação.

Confira a íntegra do provimento aqui.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS