A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na quinta-feira (15.05), o provimento 21/2025, que regulamenta os procedimentos para ressarcimento dos atos registrais relacionados ao Projeto de Regularização Fundiária de Imóveis Rurais em áreas de assentamento e reassentamento.
Conforme o texto, os atos de registro praticados no âmbito desse projeto devem ser enquadrados no EQLG 18, que corresponde às gratuidades voltadas a órgãos públicos como Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Estado, autarquias e fundações, conforme previsto no art. 77 da Lei Estadual nº 15.764/2021. Na prática, deve-se utilizar o ato cartorial 71 – registro sem valor declarado como padrão nesses casos.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS