CGJ-RS determina substituição de interinos em serventias não escolhidas no concurso de 2019

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A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (12.05), o provimento 18/2025, que determina a substituição dos interinos não concursados em diversas serventias extrajudiciais. A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1183.

De acordo com o documento, a Corregedoria identificou serventias que não foram escolhidas na audiência pública do concurso público de 2019, realizada em março de 2025, e que seguem sob responsabilidade de interinos, em desacordo com a jurisprudência do STF.

Entre as unidades listadas no provimento estão serventias localizadas nos municípios de Arambaré, Sede Nova, Santa Lúcia do Piauí, Jacutinga, Viadutos, Montauri, Povo Novo, Ibiaçá, Chuí, Caraá, Cacique Doble, Machadinho e Boqueirão do Leão.

As Direções de Foros deverão promover a substituição dos atuais responsáveis interinos por delegatários interessados, conforme os critérios estabelecidos.

Confira a íntegra do provimento aqui

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS