Entenda lei de 2022 que permite que qualquer cidadão maior de idade mude de nome
Uma mudança na legislação brasileira, ocorrida em 2022, permite a qualquer cidadão maior de 18 anos a alterar nomes e sobrenomes diretamente no Cartório de Registro Civil. As alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência - salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. A mudança foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382.
Desde a mudança, já foram contabilizadas quase 900 mudanças no Rio Grande do Sul. A informação é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), que representa 422 Cartórios de Registro Civil do estado.
"Quando se trata de alteração do prenome em maiores de 18 anos, o processo pode ser realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial", destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da entidade. "Essa medida desburocratiza o procedimento, agilizando a vida das pessoas em casos que não demandam conflitos judiciais. A via extrajudicial simplifica a mudança, garantindo praticidade e eficiência aos cidadãos que desejam ajustar seus nomes sem complicações", complementa.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.
A lei federal 14.382, de 2022, trata de diversas questões ligadas sistema de registros públicos. O artigo determina que “pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.”
O texto define que a mudança pode ser feita apenas uma vez. Para reverter a alteração, é necessária sentença judicial.
A lei afirma ainda que a averbação de alteração de prenome precisa conter o prenome anterior, e números dos documentos de identidade, CPF, passaporte e de título de eleitor do registrado, “dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas.”
O texto ainda prevê que, em caso de suspeita de “fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente” o oficial de registro deve recusar a alteração.
Já a mudança de sobrenomes poderá ser solicitada nas seguintes situações:
Fonte: Correio do Povo