CNJ publica quatro novos provimentos que impactam o foro extrajudicial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na sexta-feira (25.04), quatro novos provimentos que trazem alterações para os serviços extrajudicias. Confira os principais pontos:

  • Provimento 189/2025
    Altera o prazo para o envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas sobre mudanças de titularidade de imóveis previstas no Provimento nº 174/2024. A medida impacta diretamente os serviços de registro de imóveis e de notas.

  • Provimento 190/2025
    Promove ajustes no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149/2023. As alterações corrigem erros materiais e trazem ajustes em dispositivos sobre habilitação de casamento, registros em caso de indisponibilidade de bens, entre outros. Impacta todos os serviços extrajudiciais, especialmente registro civil e registro de imóveis.

  • Provimento 191/2025
    Regulamenta os procedimentos de registro civil nos casos de adoção unilateral. O novo texto determina que, nessas situações, o registro de nascimento original deve ser mantido, realizando-se apenas a averbação da substituição do nome do genitor biológico pelo nome do adotante.

  • Provimento 192/2025
    Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento 149/2023. As mudanças visam ajustes técnicos na redação normativa, com reflexos principalmente nos procedimentos relacionados ao registro de imóveis.

Confira os provimentos na íntegra:
Provimento nº 189/2025
Provimento nº 190/2025
Provimento nº 191/2025
Provimento nº 192/2025

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS