A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) publicou, na segunda-feira (17.03), o provimento 14/2025, que altera a redação do §3º do art. 992 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
A nova norma permite que os Tabelionatos de Protesto realizem intimações por meio eletrônico ou por aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, desde que haja comprovação de recebimento.
A mudança visa agilizar e modernizar o processo de intimação de apontes a protesto, alinhando a normativa estadual ao Provimento nº 186/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A intimação será considerada válida quando houver confirmação de recebimento pela plataforma eletrônica utilizada ou por outro meio eletrônico equivalente.
Confira a íntegra do provimento aqui
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS