CGJ-RS revoga provimentos e desativa Centrais de Serviços Eletrônicos de Registros Públicos

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A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-RS) publicou, na sexta-feira (21.02), o Provimento 13/2025, que revoga diversos provimentos anteriores e determina a desativação das Centrais de Serviços Eletrônicos de Registros Públicos no estado.

A medida visa adequar a legislação estadual à Lei 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) em âmbito nacional, e ao Provimento 180/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o dia 30 de junho de 2025 como prazo final para a desativação das centrais estaduais.

O documento revoga os provimentos que instituíram as seguintes centrais de serviços eletrônicos: a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul (RTDPJ-RS), Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis do Estado (CRI-RS), Central Integrada de Serviços do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul e a Central do Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CRCRS).

Prazos

A revogação dos provimentos relativos às centrais RTDPJ-RS, CRI-RS e Colégio Notarial já está em vigor desde o primeiro dia útil seguinte à publicação do novo provimento. A desativação completa da Central do Registro Civil (CRCRS) ocorrerá em 1º de julho de 2025.

Confira a íntegra do provimento aqui

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS