Corregedoria publica três novos provimentos nesta sexta-feira (31.01)

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (31.01), três novos provimentos sobre a área extrajudicial. Duas normativas referem-se ao registro de imóveis e a outra ao registro civil de pessoas naturais.

O provimento 06/2025 altera a redação dos §7º e §9º do artigo 104 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que esclarece que as certidões de inteiro teor requerida pelo adotado, ou quando o registro decorrer de reconhecimento tardio de paternidade de menor, deverão dispor sobre todo o conteúdo registral.

Já o provimento 07/2025 acrescenta os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 556 da CNNR, que versam sobre procedimentos registrais referentes à demarcação de terra indígena, e o provimento 08/2025 acrescenta o parágrafo 5° ao artigo 447 da CNNR, que trata da transferência dos registros praticados no Livro 3 - Registro Auxiliar do Registro de Imóveis primitivo para a nova circunscrição.

As regulamentações entram em vigor no dia útil seguinte após a publicação em diário oficial.

Confira a íntegra dos provimentos:

Provimento 06/2025

Provimento 07/2025

Provimento 08/2025

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.


Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS