O governo federal sancionou, na última quinta-feira (16.01), a Lei Complementar 214, que institui três novos tributos no sistema fiscal brasileiro: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
O IBS será de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, conforme o artigo 156-A da Constituição Federal. A CBS, por sua vez, será de competência da União, conforme o inciso V do artigo 195 da Constituição. Ambos os tributos seguem o princípio da neutralidade, visando minimizar impactos econômicos indesejados.
Além disso, a lei cria o Comitê Gestor do IBS, responsável por regulamentar e supervisionar a aplicação do imposto. O Imposto Seletivo (IS) também foi instituído, embora detalhes específicos sobre sua aplicação não estejam destacados no trecho fornecido.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS