Provimentos do CNJ alteram normas sobre temporalidade documental e intimações eletrônicas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em novembro do ano passado, os provimentos 185 e 186/2024, que atualizam as práticas de serviços notariais e de registro.

O provimento 185/2024 atualiza a Tabela de Temporalidade de Documentos vinculada ao provimento 50/2015. A norma reduz os prazos de guarda para registros como fichas de depósito de firma, abertura de firma e reconhecimento de firmas por autenticidade.

Já o provimento 186/2024 ajusta o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento modifica o artigo 356 e alinha a redação às disposições do Marco Legal de Garantias (Lei nº 14.711/2023). Entre os pontos centrais, destaca-se a dispensa de autorização do devedor para envio de intimações por meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens instantâneas.

Confira os provimentos na íntegra abaixo:

Provimento 185/2024

Provimento 186/2024

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS