Corregedoria do RS publica quatro novos provimentos sobre a área extrajudicial

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (16.01), os provimentos 01, 02, 03 e 04, que atualizam a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).

O provimento 01/2025 atualiza o parágrafo único do artigo 112 da CNNR, adequando-o ao provimento 182/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a mudança, as certidões de nascimento e casamento portáveis deverão conter as mesmas informações e seguir os modelos das certidões tradicionais, conforme as normativas do CNJ e a Portaria Interministerial nº 1.537/2014.

O provimento 02/2025 atualiza o inciso 1º do artigo 594, facilitando o processo de averbação de construções residenciais unifamiliares em áreas de baixa renda. A partir de agora, fica dispensada a exigência de habite-se expedido pela Prefeitura para a averbação de construções concluídas há mais de cinco anos, desde que localizadas em áreas predominantemente habitadas por populações de baixa renda.

Já o provimento 03/2025 orienta sobre a comunicação de serventias extrajudiciais com o Poder Judiciário, que deverão ser realizadas prioritariamente pelas plataformas Serp, Censec e Cenprot.

Por fim, o provimento 04/2025 altera o artigo 1.005 da CNNR, para incluir a obrigatoriedade de registro da data de apresentação de propostas de solução negocial frustradas em protestos. O objetivo é reforçar a transparência no registro de protestos, assegurando clareza sobre os esforços de negociação prévia.

Confira a íntegra dos provimentos:

Provimento 01/2025

Provimento 02/2025

Provimento 03/2025

Provimento 04/2025

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS