Desde o primeiro dia do ano, novos espaços e alterações em certidões de casamento e nascimento podem ser vistos: confira as mudanças
Desde o 1 de janeiro, os registros civis estão emitindo as certidões de nascimento, casamento e óbito com novas informações ou alterações em comparação aos padrões anteriores. Ordenado a partir do provimento 182/2024, as mudanças visam simplificar e modernizar os documentos, de acordo com demandas percebidas na sociedade. A imposição surge do corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques.
Segundo o registrador civil Gerson Vivan, as modificações seguem um caminho iniciado em 2009, que é o de padronização dos campos que devem constar nas certidões. "Antes deste movimento, nós tínhamos inúmeros composições, onde apareciam um ou outro elemtno essencial, mas não tinha um padrão", comenta Vivan. Essas diferenças eram perceptíveis, inclusive, em documentos emitidos no mesmo estado. A partir dos primeiros proivmentos, iniciou-se um processo de padronização destas emissões.
Um dos exemplos citados pelo especialista são as informações essenciais nas certidões de casamento, que acabavam sendo listadas em locais diferenets. "Sempre chegava e falava 'tá, onde tá o sexo da pessoa?'. Hoje tu sabe exatamente onde está", destaca. Desta forma, ficou mais fácil buscar informações e trouxe mais confiabilidade para os documentos emitidos.
As mudanças surgem a partir de demandas encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça, por entidades, a partir de necessidades da sociedade. Na certidão de óbito, foi a adição da data de registro. Anteriormente, apenas a de falecimento era registrada.
Na certidão de nascimento, a mudança principal se dá no espaço onde os genitores são informados, dexando de lado as definições de "pai" ou "mãe". "Por exemplo, dentro de uma adoção, podem ser dois pais ou duas mães. Essa mudança beneficia especialmente casais homoafetivos", conta Gerson. Ele cita também casos de filiação socioafetiva, onde podem ser identificados até quatro responsáveis.
Nascimentos fora do município de origem também serão identificados
A certidão de nascimento contará com a naturalidade do recém nascido e a cidade onde ocorreu o parto. Essa informação ajuda em casos onde a criança nasce fora do município onde a família reside, seja por falta de maternidade e obstetrícia no hospital municipal ou por outras circustâncias. "Às vezes, a família está de passagem por algum local e a mãe inicia o processo de parto. Ela é a referência. Então, o registro é feito na cidade, mas a naturalidade é de outro local", destaca Gerson.
Padronização no material do documento
Da mesma forma que a disposição e as informações foram padronizadas, o material de impressão dos documentos civil também. Desde 2011, a partir do provimento 15, foi definido o papel de segurança, uniformizando as emissões em todo o país. Esse papel possui diversos elementos que garantem a sua autenticidade, da mesma maneira que as cédulas de real.
"O papel de segurança é emitido por várias gráficas. São os elementos impressos nestes papeis que vão garantir a confiabilidade e autencidade a esse documento", conta Gerson. Para isso, a fiscalização das empresas autorizadas a emitir esse papel será a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).
Apesar das mudanças, não é obrigatório que as pessoas, com a versão anterior, atualizem os seus documentos, exceto para situações em que sejam exigidos os mesmos atualizados. "Se não haver isso, todos os documentos emitidios anteriormente seguem valendo, sem qualquer tipo de limitação", destaca o registrador.
Mudanças são bem-vindas
Mesmo que não sejam significativas, as alterações são bem-vindas pela perspectiva de sanar demandas da sociedade, que clamam por mais espaço para informações, afirma Gerson. "Não adiantar eu ter um ótimo cartório e não atender o que a comunidade precisa. Sem a comunidade, nós somos inúteis", finaliza.
Fonte: ABCmais