Novos provimentos da CGJ-RS atualizam procedimentos de registro civil no estado

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (19.12), três novos provimentos que atualizam procedimentos de registro civil e em tabelionatos de notas.

O provimento 60/2024 regulamenta procedimentos administrativos para restauração, retificação e suprimento de registros civis. A principal alteração é a revogação de parágrafos do artigo 261 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), além de mudanças no artigo 120, que regula o registro tardio de nascimentos. O novo provimento também cria a Seção I do Título XIV da CNNR, estabelecendo procedimentos administrativos para restauração e suprimento de registros danificados ou incompletos, com a possibilidade de serem requeridos diretamente nos cartórios.

Já o provimento 66/2024, referente à área notarial, amplia o rol de documentos aceitos como identificação civil. Agora, documentos como carteiras profissionais regulamentadas, passaportes com visto válido para estrangeiros, carteiras de identidade funcional e protocolos de solicitação de refúgio com fotografia passam a ser reconhecidos.

Por fim, o provimento 67/2024 atualiza o artigo 146 da CNNR, trazendo alterações significativas para a regularização de documentos relacionados aos povos indígenas. Agora o documento permite que as alterações de nome relacionadas à cultura indígena sejam averbadas no registro civil, com o inteiro teor das averbações constando nas certidões.

Confira as íntegras dos provimentos aqui:

Provimento 60/2024
Provimento 66/2024
Provimento 67/2024

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS