O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na terça-feira (03.12), o provimento 187/2024 que atualiza a regra de registro de desapropriações.
Segundo o documento, agora fica dispensado a necessidade de escritura pública para o registro de contratos e termos administrativos de desapropriação extrajudicial nos cartórios de registro de imóveis.
Confira a íntegra do provimento aqui
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS