O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na terça-feira (26.11), o provimento 184/2024 que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios (ENAC). O provimento atualiza e define estruturas da prova como os temas das questões, critérios de aprovação, prazos de inscrições e recursos e composição da banca examinadora.
Segundo o provimento, o ENAC padroniza a seleção em todo o país. A prova é de caráter eliminatório e será realizado ao menos duas vezes por ano, nas capitais dos estados e no Distrito Federal, consistindo em uma prova objetiva com 100 questões abrangendo disciplinas como direito notarial, constitucional, administrativo, tributário, entre outras.
Os candidatos precisarão atingir uma nota mínima de 60% para aprovação, ou 50% no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência. A habilitação será válida por seis anos e poderá ser utilizada em concursos realizados dentro desse período.
Confira a íntegra do provimento aqui
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS