A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na segunda-feira (12.11), o provimento 183/2024 que traz mudanças significativas para os registros relacionados a condomínios edilícios, de lotes, em multipropriedade e outros especiais.
O provimento estabelece que, nos casos em que a lei exige o reconhecimento de firma, será necessário apenas o reconhecimento da assinatura do representante legal do condomínio, geralmente o síndico, e não de todos os condôminos. Essa regra se aplica, por exemplo, às atas de assembleias que alteram convenções ou tratam de outros assuntos condominiais.
Confira a íntegra do provimento aqui
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS