CNNR permite dispensa de escritura pública e atualiza regime de bens em novos provimentos da CGJ-RS

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A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na terça-feira (07.11), os provimentos 57 e 58/2024 que alteram a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) em relação a escritura pública em registro de imóveis e regime de bens no registro civil de pessoas naturais, respectivamente.

O provimento 57/2024 dispensa a escritura pública para o registro de contratos e termos administrativos que tratam do inciso VI do art. 221 da Lei nº 6.015/1973 no registro de imóveis. A medida busca agilizar o processo e reduzir a burocracia para os cidadãos.

Já o provimento 58/2024 promove várias alterações no artigo 291 da CNNR, que trata do regime de bens. As mudanças incluem sobre a faculdade de averbação, regime de bens em casamentos realizados no exterior, declaração de regime de bens em caso de divórcio ou separação judicial, entre outros pontos.

Confira a íntegra do provimento 57 aqui.
Confira a íntegra do provimento 58 aqui.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS