CGJ-RS estabelece nova norma sobre atos notariais envolvendo menores em processos de adoção

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na segunda-feira (28.10), o provimento 59/2024, que determina a proibição de lavratura de atos notariais envolvendo a colocação de crianças ou adolescentes em famílias substitutas sem autorização judicial.

Conforme o novo artigo 813-A da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), fica expressamente vedada a realização de escrituras públicas, procurações e demais atos notariais com esse fim, sem a devida autorização judicial prévia. A iniciativa visa evitar irregularidades e proteger os direitos das crianças e adolescentes, garantindo que a adoção e outras formas de colocação familiar sigam os trâmites legais e judiciais adequados.

Confira a íntegra do provimento aqui.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS