Novo provimento da CGJ-RS atualiza regras de atos notariais eletrônicos

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na segunda-feira (21.10), o provimento 52/2024 que altera o artigo 38 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), de acordo com o provimento 178/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é simplificar a execução de atos notariais eletrônicos e dispensar o uso de selos de fiscalização em algumas operações.

Entre as mudanças, o provimento dispensa a exigência de selos digitais para atos como Autenticação Digital via CENAD, Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), e Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO). Apesar da dispensa do selo físico, a cobrança pelo selo digital permanece, e os dados devem ser reportados ao sistema e-Notariado.

Confira a íntegra do provimento aqui.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS