CNJ: 2.ª via de certidões de nascimento e de óbito pode ser solicitada pela Internet

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Solicitar a 2.ª via de documentos sem precisar sair de casa já é uma realidade no Brasil. Por meio de um painel unificado, é possível, pela Internet, pedir outra via de certidões de nascimento e óbito, tanto física quanto digital. Caso opte por receber a versão em papel, ele segue pelos Correios. Já o documento digital fica pronto em instantes.

Gerido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o Portal do Registro Civil oferece esse serviço, e o valor cobrado pela emissão dos documentos é tabelado pelas corregedorias-gerais dos tribunais de justiça estaduais.

A plataforma conta com um sistema de autenticação próprio, que é a assinatura eletrônica avançada, padrão ICP-RC, utilizada para a gestão do ciclo de vida de chaves públicas de assinaturas eletrônicas avançadas.

O documento de registro civil é a porta de entrada para todos os benefícios da vida cidadã. A apresentação da certidão de nascimento, por exemplo, é, no Brasil, exigência fundamental e indispensável para a solicitação de outros documentos, como carteira de identidade, título de eleitor e CPF. A incapacidade de atender esse requisito significa a exclusão de direitos previstos nas políticas governamentais de assistência social.

O valor de cada serviço varia de acordo com o documento solicitado e pode ser pago via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. É importante destacar que cada unidade federativa do Brasil possui a sua tabela específica com os preços cobrados para os serviços prestados pelos cartórios. Eles são definidos por lei estadual e por cada tribunal de justiça estadual.

Passo a passo para solicitação de 2.ª via de certidão pela Internet

Acesse o Portal do Registro Civil e selecione o estado, a cidade e o cartório de registro.
Preencha os dados pessoais como nome completo, data de nascimento e nome dos responsáveis registrados na filiação.
Inclua as informações solicitadas do documento original.
Escolha o formato do documento: físico ou eletrônico. Caso solicite o formato físico, os próximos passos serão a escolha do modo de envio.
Confirme os dados e o valor da solicitação.
Revise os dados e, caso estejam corretos, finalize o pedido.

Rastreamento de registro

Em breve, o Portal do Registro Civil vai oferecer também a possibilidade de localizar em qual cartório do país se encontra um registro de nascimento ou de óbito, por meio do Sistema Nacional de Busca. “Trata-se da opção de rastreamento de registro, para os casos em que o cidadão não possui todos os dados em mãos, mas precisa localizar determinado documento”, explicou o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli. A consulta unificada será executada pelo Operador Nacional de Registro Civil (ON-RCPN).

Além disso, Fiscarelli adiantou que o Portal vai passar a oferecer os serviços do Sistema de Protocolo, ou seja, os procedimentos administrativos realizados pelos cartórios. “Brevemente, será possível fazer virtualmente retificações nos documentos, procedimentos de reconhecimento de paternidade e, numa segunda fase, habilitações de casamento e de união estável”, comentou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)