A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na segunda-feira (23.09), o provimento 51/2024, que altera o artigo 959 na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), para adequar a normativa ao provimento 181/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo refere-se a especialidade notarial e versa sobre atos notariais eletrônicos e a necessidade de certificação digital.
Confira a íntegra do provimento.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS