Corregedoria altera artigo na CNNR para adequar normativa ao provimento do CNJ sobre atos notariais eletrônicos

imagem da notícia

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na segunda-feira (23.09), o provimento 51/2024, que altera o artigo 959 na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), para adequar a normativa ao provimento 181/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo refere-se a especialidade notarial e versa sobre atos notariais eletrônicos e a necessidade de certificação digital.

Confira a íntegra do provimento.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS