CNJ publica provimento que dispõe sobre modelos únicos de certidões de registro de nascimento, casamento e óbito

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (23.09), o provimento 182/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN-CN-CNJ-Extra), instituído pelo provimento 49/2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais. O texto descreve como deve ser realizado o registro do ato nos seus devidos livros.

Segundo o documento, os novos modelos deverão ser implementados até o dia 1º de janeiro de 2025, e as certidões emitidas até o momento não precisarão ser substituídas.

Clique aqui e confira a íntegra do provimento.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS