O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira (11.09), o Provimento 181/2024 que torna obrigatório o uso da plataforma e-Notariado para todos os tabeliães de notas do país. A medida, que entrará em vigor 30 dias após sua publicação, atualiza o artigo 284 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e visa consolidar os avanços tecnológicos implementados durante a pandemia de covid-19, permitindo que os serviços digitais notariais se tornem permanentes.
O e-Notariado, plataforma que possibilita a realização de atos notariais eletrônicos, já demonstrou sua eficácia e inclusão digital desde sua implementação. De acordo com o provimento, a plataforma oferece a mesma segurança jurídica que os serviços prestados presencialmente, mas com a vantagem da agilidade e do fácil acesso para os usuários.
A decisão de expandir a obrigatoriedade do uso do e-Notariado recebeu aprovação das Corregedorias Gerais de Justiça em diversos estados, destacando o impacto positivo da digitalização dos serviços. A medida visa proporcionar maior eficiência, celeridade e acessibilidade a cidadãos de todo o território nacional.
Confira a íntegra do provimento aqui.
Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS