IBDFAM: TJSP nega pedido de desconstituição de paternidade e anulação de registro após exame de DNA

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Um homem que buscava a descontinuação de paternidade e a retirada de seu nome do registro de nascimento da filha teve o pedido negado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Segundo informações do Tribunal, o requerimento foi feito após a paternidade biológica ter sido afastada por meio de exame de DNA.

Ao analisar o pedido, o desembargador-relator observou que, desde o nascimento da criança, já existia incerteza sobre quem seria o genitor, portanto, caberia ao homem não ter se declarado pai.

“O registro é ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte”, escreveu o magistrado.

O desembargador ainda destacou a relação socioafetiva entre o autor e a criança. “A identificação de um filho com seu pai ocorre na tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo”, pontuou

Fonte: Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)