A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (26.08), o provimento 46/2024, que atualiza procedimentos para lavratura e registro de protestos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) do estado. As mudanças visam alinhar as normas estaduais com o provimento 167/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as principais alterações, há atualização dos procedimentos para lavratura e registro de protestos, incluindo o protesto comum, falimentar e de sentença condenatória. O provimento ajusta a CNNR para permitir a lavratura de protestos no local do domicílio do devedor, e em caso de falta de indicação, no local de endereço do sacado, emitente ou devedor. Também foi incorporada a possibilidade de utilização de meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens instantâneas, para a realização de intimações, desde que comprovado o recebimento.
Confira a íntegra do provimento aqui.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS