CNJ regulamenta restauração e suprimento de registros civis em cartórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quinta-feira (15.08), o Provimento 177/2024 que regulamenta o procedimento para restauração e suprimento de registros civis diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, simplificando e agilizando processos relacionados ao extravio ou danificação de documentos.

A nova regulamentação estabelece que os registros de nascimento feitos fora do prazo legal poderão ser realizados diretamente nos cartórios, desde que não haja indícios de registros anteriores. Além disso, o provimento introduz diretrizes específicas para a restauração e o suprimento de atos e livros do Registro Civil das Pessoas Naturais. Esses procedimentos poderão ser realizados de forma administrativa pelos próprios cartórios, dispensando a necessidade de autorização judicial, desde que a documentação necessária esteja completa e adequada.

Confira a íntegra do provimento aqui.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS