O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, sexta-feira (16.08), os provimentos 178/2024 e 179/2024, que introduzem mudanças no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
O provimento 178/2024 altera o Código Nacional de Normas, estabelecendo a dispensa da exigência de selo físico ou eletrônico para atos notariais eletrônicos específicos, como autenticação digital e reconhecimento de assinatura eletrônica. Essas mudanças abrangem a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), o módulo e-Not Assina, e autorizações eletrônicas de viagem (AEV) e de doação de órgãos. A atualização também inclui novas diretrizes para a fiscalização e registro de atos eletrônicos, que agora devem ser reportados por meio de módulos específicos e disponíveis para correição online. Além disso, o provimento detalha a necessidade de acessibilidade às informações e o fornecimento de dados individuais sobre os atos praticados.
O provimento 179/2024, por sua vez, modifica o § 5º do art. 444-A do mesmo Código Nacional de Normas. Com a nova redação, a existência da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) não isenta o cumprimento do disposto no art. 4º da Lei n. 9.434/1997, que trata sobre a regulamentação da doação de órgãos e tecidos. Esta mudança garante que, mesmo com a implementação da AEDO, os procedimentos legais estabelecidos pela lei anterior devem ser respeitados.
Confira a íntegra do provimento 179 aqui.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS