STJ: Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal

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Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e representantes da sociedade civil e da população indígena.

O Supremo Tribunal Federal iniciou neste mês as audiências de conciliação em cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.

Os encontros serão realizados no STF de forma híbrida (presencial e virtual) com integrantes da comissão especial, formada por representantes da União, do Congresso Nacional, dos governos estadual e municipal, da sociedade civil e da população indígena.

Objetivo

O objetivo das audiências é buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam os direitos dos povos originários, respeitando sempre a sua pluralidade de valores e costumes, e da população não-indígena, de forma a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos que assegurem proteção e segurança jurídica a todos.

Os argumentos de todos os integrantes serão considerados no material a ser elaborado pela comissão, ressaltando, inclusive, propostas em que não se tenha chegado a um consenso e eventuais posições divergentes sobre temas discutidos nas audiências.

Os encaminhamentos feitos após o fim do ciclo de audiências serão levados aos 11 ministros do Supremo, que podem considerá-los durante o julgamento de mérito das cinco ações.

Pedidos feitos nos autos do processo relativos ao mérito serão avaliados pelo relator.

Integrantes

A comissão é integrada por 24 representantes titulares, que participam dos debates, podem apresentar propostas sobre o tema, participar de votações e discussões de consenso durante as audiências. Cada vaga conta com a possibilidade de indicação de um suplente.

Os nomes são definidos por cada órgão correspondente, sem interferência do STF, e podem ser substituídos a critério da entidade a cada audiência.

A lista de órgãos que integram a comissão especial e seu número de representantes é a seguinte:

  • Câmara dos Deputados (3 vagas)
  • Senado Federal (3)
  • Advocacia-Geral da União (1)
  • Ministério da Justiça (1)
  • Ministério dos Povos Originários (1)
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (1)
  • Fórum de Governadores (1)
  • Colégio Nacional de Procuradores de Estado (1)
  • Confederação Nacional dos Municípios e Frente Nacional dos Prefeitos (1 vaga, indicada conjuntamente)
  • Autores das ações discutidas no STF (5 vagas, uma vaga para cada ação)

Articulação dos Povos Indígenas (6 vagas, sendo uma delas para um representante da Apib e outras cinco destinadas a entidades associativas que representam os povos indígenas de acordo com sua região geográfica).

Também participam, apenas como observadores, um representante da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e um membro de cada entidade admitida como terceiros interessados. Este grupo poderá participar das audiências, mas sem apresentar propostas.

Atuação da comissão

A primeira audiência, realizada no último dia 5 de agosto, foi concluída com a proposta de um cronograma para as futuras sessões. A próxima foi inicialmente reservada para o dia 28 de agosto. As seguintes foram 9 e 23 de setembro.

Os próximos encontros buscarão aprofundar discussões envolvendo a jurisprudência do Supremo sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, pela Convenção OIT 169 sobre povos indígenas e julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ao fim, devem ser feitos debates sobre propostas de alterações da Lei do Marco Temporal e outros temas que surjam durante os debates, tendo como base as questões discutidas nas audiências anteriores e a interpretação feita pelo STF referente ao Marco Temporal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: José Augusto Limão/Metrópoles