Corregedoria do estado autoriza escrituração eletrônica nos registros de imóveis

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na terça-feira (06.08), o provimento 44/2024 que adiciona o artigo 464-a na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), permitindo que os livros de registros imobiliários sejam mantidos exclusivamente em formato digital, eliminando a necessidade de impressões em papel.

Segundo o provimento, os registros em meio eletrônico devem atender a padrões de segurança e integridade, garantindo a proteção e a disponibilidade contínua dos dados. Para tanto, será utilizado um sistema informatizado com trilha de auditoria, assegurando que todas as operações sejam rastreáveis e seguras.

Além de facilitar o acesso e a conservação dos registros, a medida dispensa a necessidade de assinaturas gráficas tradicionais, adotando a assinatura digital com certificado qualificado. O provimento também estipula que a transição para o meio eletrônico será registrada nas fichas físicas, sem a necessidade de cobrança de emolumentos para este procedimento.

Confira a íntegra do provimento clicando aqui.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS