O governo federal publicou, na quinta-feira (11.07), o Decreto nº 12.111/2024 que traz mudanças significativas para a regularização fundiária de áreas rurais situadas em terras da União na Amazônia Legal e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O texto altera o Decreto nº 10.592/2020, que regulamenta a Lei nº 11.952/2009, introduzindo novas disposições para promover a regularização fundiária. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da regularização de imóveis rurais parcialmente localizados em áreas de floresta pública tipo B. Essas áreas são parte do domínio público e ainda não foram destinadas, mas devem ser utilizadas exclusivamente para a constituição de Reserva Legal ou como Área de Preservação Permanente, seguindo critérios estabelecidos na Lei nº 12.651/2012.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS