CNJ regulamenta comunicação de mudanças de titularidade de imóveis aos municípios

imagem da notícia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, terça-feira (02.07), o Provimento nº 174, que regulamenta a comunicação de mudanças de titularidade de imóveis pelos cartórios de notas e de registro de imóveis aos municípios. A medida, que entra em vigor em 30 dias, visa atualizar os cadastros municipais de contribuintes e garantir a eficiência na gestão de dados imobiliários.

De acordo com o novo provimento, os cartórios deverão informar as prefeituras sobre as mudanças de titularidade até o último dia útil do mês seguinte à realização dos atos. As comunicações serão feitas eletronicamente, através de plataformas específicas mantidas pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). As informações devem incluir a natureza jurídica da aquisição ou transmissão da propriedade, como compra e venda, doação ou usucapião.

As plataformas utilizadas para a comunicação deverão assegurar a proteção de dados e o sigilo fiscal, anonimizando as informações antes de qualquer tratamento estatístico. Além disso, o provimento prevê a criação de manuais técnicos para padronizar o formato dos dados e os programas de interface eletrônica (API), facilitando o intercâmbio de informações entre os cartórios e as municipalidades.

Confira o provimento na íntegra

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS com informações do CNJ