Provimento do CNJ regula contratação de garantia de alienação fiduciária de imóveis

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira (05.06), o provimento 172/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e regulamenta a forma de contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis.

O documento adiciona ao código de normas o capítulo VII que trata da "Alienação Fiduciária em Garantia sobre Imóveis", estabelecendo diretrizes específicas para a formalização deste tipo de contrato. Por exemplo, o artigo 440-AO destaca que a permissão para formalizar a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis, por instrumento particular com efeitos de escritura pública, é restrita às entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), como cooperativas de crédito. Além disso, o provimento esclarece que outras exceções legais à exigência de escritura pública, previstas no artigo 108 do Código Civil, continuam válidas.

Confira o provimento na íntegra

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS com informações do CNJ