CNJ introduz medidas para solução negocial de dívidas em novo provimento

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na sexta-feira (07.06), o provimento 168/2024 que altera partes do provimento 149/2023 para definir novos critérios para apresentação de propostas de solução negocial prévia ao protesto e de renegociação de dívida já protestada.

Soluções negociais

O provimento estabelece medidas para incentivar a resolução de dívidas vencidas ainda não protestadas (solução negocial prévia ao protesto) e facilita a renegociação de dívidas já protestadas, mas ainda não canceladas. Essas medidas aplicam-se a todos os níveis de governo, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Processo de requerimento

O tabelião competente terá o prazo de um dia útil para apreciar o requerimento de solução negocial. Caso haja necessidade de correção, o requerente será notificado e terá três dias úteis para sanar o vício. Os requerentes deverão fornecer informações detalhadas, incluindo dados de contato, proposta de solução negocial, dados bancários, e o prazo para resposta do devedor.

Ferramentas e acesso

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) desenvolverá ferramentas e sistemas para campanhas educativas e alternativas de regularização de dívidas, com o objetivo de reduzir a inadimplência. Será garantido acesso à CENPROT para a consulta de registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos ou documentos de dívida, permitindo maior transparência e facilidade no processo de resolução de dívidas.

Proibição de condicionamento e comunicação

Os tabeliães de protesto não poderão condicionar a prestação do serviço à contratação de serviços de conciliação ou mediação. Deverão informar à CENPROT sobre as propostas de soluções negociais, negociações exitosas e frustradas, e renegociações de dívidas protestadas, garantindo um acompanhamento detalhado do processo.

Plataforma eletrônica

A Central de Protestos (CENPROT) será a plataforma oficial para a intermediação, negociação e formalização de acordos, integrando-se com os tabelionatos de protesto via API. Questões técnicas ou operacionais serão dirimidas pelo IEPTB, em colaboração com a Corregedoria Nacional de Justiça e corregedorias estaduais, assegurando a uniformidade e eficiência na atividade de protesto de títulos em todo o território nacional.

Confira o provimento na íntegra.


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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS com informações do CNJ