A Corregedoria Geral de Justiça do estado (CGJ-RS) publicou, na terça-feira (04.06), o provimento nº 33/2024 que atualiza a Consolidação Normativa Notarial e Registra (CNNR) para possibilitar a intimação do aponte a protesto por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz.
Agora o tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações. A intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente.
Confira a íntegra do provimento aqui.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS