Instrução Normativa do INCRA estabelece procedimentos para regularização fundiária de áreas urbanas

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da União, na terça-feira (04.06), a Instrução Normativa nº 142/2024, que estabelece os procedimentos necessários à regularização fundiária, mediante doação aos municípios, de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica em terras públicas federais administradas pelo Incra na Amazônia Legal.

A norma, que substitui a Instrução Normativa nº 126/2022, detalha os critérios e documentos necessários para a doação dessas áreas aos municípios, define claramente os tipos de áreas elegíveis e inelegíveis para doação, e introduz um processo administrativo mais rigoroso para assegurar a conformidade legal e técnica das áreas a serem regularizadas.

Além disso, enfatiza a importância da preservação ambiental e do patrimônio cultural, e estabelece que a doação das áreas será acompanhada por cláusulas de regularização fundiária urbana e de proteção ambiental, reforçando o compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável na região amazônica.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS