Provimento do CNJ atualiza regras e procedimentos do protesto extrajudicial

imagem da notícia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 21 de maio, o Provimento 167/2024. O documento altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, que atualiza e uniformiza regras e procedimentos de protesto comum.

Entre as principais mudanças, destaca-se a nova redação do artigo 356 que estabelece os documentos válidos para protesto são aqueles que provam uma dívida clara e exigível. Os protestos devem ser realizados no local indicado nos documentos de dívida ou no cartório da comarca do devedor.

As intimações aos devedores podem ser enviadas por qualquer meio que garanta a comprovação do recebimento, como aviso de recebimento ou protocolo. O tabelião também pode usar meios eletrônicos, se autorizado pelo devedor.

Confira o documento na íntegra clicando aqui.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS