Atingidos por enchentes podem acionar seguro habitacional para recuperação de suas casas

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Entidade que representa registradores gaúchos orienta quem teve seu lar danificado pelas recentes enchentes

Após as devastadoras enchentes que assolam o Rio Grande do Sul, muitas famílias se veem diante da árdua tarefa de reconstruir seus lares. Uma das medidas de apoio disponíveis é o seguro contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI), que pode auxiliar na recuperação dos danos sofridos pelas residências ainda em financiamento.

Quem adquiriu seu imóvel através da Caixa Econômica Federal já possui este seguro que cobre desastres naturais, como as inundações, alagamentos e desmoronamentos sofridos nas últimas semanas no estado. O DFI cobre danos estruturais ao imóvel, porém, não inclui móveis, objetos e equipamentos. Para eventuais coberturas adicionais, é necessário verificar as cláusulas específicas da apólice.

O seguro habitacional não se restringe apenas aos financiamentos da Caixa Econômica Federal, aplicando-se também a outras instituições financeiras que concedem financiamentos exigindo o pagamento desse seguro.

Segundo o diretor do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, também registrador e tabelião em Viamão, Guilherme Pinho Machado, todo financiamento imobiliário da Caixa pelos sistemas Minha Casa Minha Vida, SFI, SFH, Carteira Hipotecária, ou com recursos do FGTS, tem essa previsão.

"Outros bancos também oferecem essa cobertura nos financiamentos de moradia, mas é importante sempre verificar o que consta no contrato", explica.

Todos que ainda têm o financiamento ativo, mesmo estando em atraso ou não, podem solicitar o seguro ligando diretamente para a seguradora que consta na apólice, ou para a instituição bancária responsável pelo seu financiamento.

Para obter a indenização do seguro de imóvel, é essencial cumprir certos requisitos. Nos contratos da Caixa, o pagamento dos sinistros para todas as coberturas deve ocorrer no prazo de até 30 dias após a apresentação de toda a documentação exigida. Os documentos básicos incluem CPF, RG, comprovante de residência, orçamento detalhado e o laudo de avaliação realizado na aquisição do imóvel.

Já a documentação adicional dependerá da causa do sinistro. No caso dos alagamentos no Rio Grande do Sul, o registrador menciona alguns documentos adicionais que podem ser solicitados.

“Pode ser necessário apresentar um laudo do instituto de meteorologia ou similar, que pode ser substituído por notícias da imprensa. A seguradora também pode solicitar outros documentos, conforme necessário”, exemplifica.

De acordo com Pinho Machado, para requerer o seguro contra Danos Físicos ao Imóvel é preciso antes verificar se no contrato de financiamento há cobertura do DFI e se há previsão de cobertura mais ampla, que inclua também os bens móveis. Os financiamentos quitados não são cobertos, já que o DFI se refere apenas a contratos ainda em andamento.

Em caso de dúvida sobre os direitos do seguro presente no contrato, o indicado é buscar o gerente da agência que concedeu o empréstimo, ou registrar uma reclamação no consumidor.gov.br, plataforma oficial para resolução de controvérsias em relações de consumo.

Fonte: Leonardo Melgarejo e Caroline Paiva
Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS

Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini