TJ/RS: Sistema eproc será desligado a partir das 22h desta sexta para migração para a Nuvem. Confira orientações do Plantão

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Em razão da operação de migração do eproc para a Nuvem, o TJRS informa que o sistema será desligado a partir das 22h desta sexta-feira (24/05), com retorno previsto para as 8h da próxima segunda-feira (27/05). Para tanto, não poderá haver ingressos de novos processos nem movimentação processual durante esse período.

As orientações gerais para o funcionamento do serviço de plantão para atendimento de medidas urgentes, no 1º e no 2º graus de jurisdição, durante esse período, estão previstas no Comunicado nº 02/2024, conforme determinação do Presidente do Conselho de Inovação e Tecnologia (CONINT) do TJRS e Coordenador do Comitê de Governança Inovação e Tecnologia da Corte, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.

Migração para a Nuvem

De acordo com o magistrado, a decisão estratégica garantirá a efetividade da jurisdição, diante do momento trágico pelo qual passa o RS, e também representa um marco tecnológico para o Poder Judiciário Estadual. "Além de nos deixar mais seguros quanto à proteção de nossos dados, a Computação em Nuvem é uma tecnologia habilitadora para suportar a transformação digital do Judiciário gaúcho", afirma.

Ainda, conforme o Desembargador Antonio Vinicius, a tecnologia permitirá acesso a um "vasto portfólio de serviços tecnológicos e modernas ferramentas de inteligência artificial, ciência de dados e mesmo os recursos mais avançados em segurança cibernética".

"Seguimos em frente, rumo ao que de melhor pode existir em termos tecnológicos para aprimorar cada vez mais nossa jurisdição", frisa o Presidente do CONINT.

Acesse a íntegra do Comunicado nº 02/2024

Orientações gerais

1º Grau de jurisdição
O serviço de plantão para o atendimento das medidas urgentes será realizado:

a) Pela Comarca, por contato pelos telefones de plantão e com remessa dos pedidos para o e-mail do plantão, quais sejam:

b) Pelo Serviço de Plantão Emergencial Estadual do TJ/RS, mediante contato pelo Whatsapp (51) 99864-0100, nas Comarcas que estiverem com suspensão dos serviços de fornecimento de energia elétrica e/ou internet, ou qualquer outra situação que impossibilite o atendimento local, ficando, para estas autorizado o uso do eproc do TJSC (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/index.php)

c) Os expedientes de competência do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP), assim como as petições, promoções e manifestações a eles relativos, deverão ser comunicados pelos telefones (51) 99743-0304, (51) 3098-5770, (51) 3098-5771 e encaminhados para o e-mail frpoacentnugesp@tjrs.jus.br

d) As Delegacias de Polícia deverão encaminhar as medidas de urgência diretamente ao plantão da Comarca

e) As comunicações à Defensoria Pública do Estado deverão observar a Recomendação nº 020/2024-CGJ.

2º Grau de jurisdição
Enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema eproc, o serviço de plantão emergencial do 2º Grau de jurisdição atenderá às medidas de urgência.

a) O atendimento do plantão emergencial será realizado pelos servidores e magistrados plantonistas da seguinte forma:

  • Pelo Plantão Estadual do TJRS, por meio do acesso ao sistema eproc do TJSC (https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/index.php);
  • Pelo plantão jurisdicional do 2º Grau, com o envio dos pedidos pelo e-mail plantaoforocentral@tjrs.jus.br.

b) Ato contínuo ao ingresso do pedido, o peticionante deverá informar ao plantonista da respectiva matéria, via ligação telefônica:

  • Direito Criminal: (51) 99971-828
  • Direito Privado: (51) 99981-4887
  • Direito Público: (51) 99523-4738

Retomada a disponibilidade do sistema eproc, ficam mantidas as determinações do Ato Conjunto nº 04/2024-P e CGJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS)