Em razão da operação de migração do eproc para a Nuvem, o TJRS informa que o sistema será desligado a partir das 22h desta sexta-feira (24/05), com retorno previsto para as 8h da próxima segunda-feira (27/05). Para tanto, não poderá haver ingressos de novos processos nem movimentação processual durante esse período.
As orientações gerais para o funcionamento do serviço de plantão para atendimento de medidas urgentes, no 1º e no 2º graus de jurisdição, durante esse período, estão previstas no Comunicado nº 02/2024, conforme determinação do Presidente do Conselho de Inovação e Tecnologia (CONINT) do TJRS e Coordenador do Comitê de Governança Inovação e Tecnologia da Corte, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.
Migração para a Nuvem
De acordo com o magistrado, a decisão estratégica garantirá a efetividade da jurisdição, diante do momento trágico pelo qual passa o RS, e também representa um marco tecnológico para o Poder Judiciário Estadual. "Além de nos deixar mais seguros quanto à proteção de nossos dados, a Computação em Nuvem é uma tecnologia habilitadora para suportar a transformação digital do Judiciário gaúcho", afirma.
Ainda, conforme o Desembargador Antonio Vinicius, a tecnologia permitirá acesso a um "vasto portfólio de serviços tecnológicos e modernas ferramentas de inteligência artificial, ciência de dados e mesmo os recursos mais avançados em segurança cibernética".
"Seguimos em frente, rumo ao que de melhor pode existir em termos tecnológicos para aprimorar cada vez mais nossa jurisdição", frisa o Presidente do CONINT.
Acesse a íntegra do Comunicado nº 02/2024
Orientações gerais
1º Grau de jurisdição
O serviço de plantão para o atendimento das medidas urgentes será realizado:
a) Pela Comarca, por contato pelos telefones de plantão e com remessa dos pedidos para o e-mail do plantão, quais sejam:
b) Pelo Serviço de Plantão Emergencial Estadual do TJ/RS, mediante contato pelo Whatsapp (51) 99864-0100, nas Comarcas que estiverem com suspensão dos serviços de fornecimento de energia elétrica e/ou internet, ou qualquer outra situação que impossibilite o atendimento local, ficando, para estas autorizado o uso do eproc do TJSC (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/index.php)
c) Os expedientes de competência do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP), assim como as petições, promoções e manifestações a eles relativos, deverão ser comunicados pelos telefones (51) 99743-0304, (51) 3098-5770, (51) 3098-5771 e encaminhados para o e-mail frpoacentnugesp@tjrs.jus.br
d) As Delegacias de Polícia deverão encaminhar as medidas de urgência diretamente ao plantão da Comarca
e) As comunicações à Defensoria Pública do Estado deverão observar a Recomendação nº 020/2024-CGJ.
2º Grau de jurisdição
Enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema eproc, o serviço de plantão emergencial do 2º Grau de jurisdição atenderá às medidas de urgência.
a) O atendimento do plantão emergencial será realizado pelos servidores e magistrados plantonistas da seguinte forma:
b) Ato contínuo ao ingresso do pedido, o peticionante deverá informar ao plantonista da respectiva matéria, via ligação telefônica:
Retomada a disponibilidade do sistema eproc, ficam mantidas as determinações do Ato Conjunto nº 04/2024-P e CGJ
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS)