O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 17 de abril, a resolução nº 555/2024, que atualiza a resolução nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo poder judiciário. A resolução ajusta o critério de distância entre os PID instalados para 20 quilômetros entre a sede de qualquer comarca.
Segundo o documento, os tribunais são orientados a divulgar em seus portais na internet a lista dos PID instalados, indicando instituições parceiras, endereço com CEP, e-mail e telefone de contato. Essas modificações visam facilitar o acesso à justiça para a população, principalmente em áreas onde o acesso aos serviços jurídicos é limitado pela falta de infraestrutura.
Confira a íntegra da resolução aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS