Corregedoria publica Provimento que acrescenta incisos à CNNR acerca do controle dos valores antecipados pelo usuário para atos do Registro de Imóveis

imagem da notícia

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (02.04), o Provimento 23/2024, que altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e determina que ocorra o controle dos valores antecipados pelo usuário para atos do Registro de Imóveis, bem como para pagamento de impostos e taxas. O texto ainda prevê que o Livro de Controle de Depósito Prévio espelhe de forma efetiva o montante depositado a título de adiantamento de emolumentos.

O Provimento entra em vigor 60 dias após à sua disponibilização.

Clique aqui e confira a íntegra.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS