Provimento da CGJ-RS prorroga prazo de adequação de interinos e atualiza processos de interinidade de serventias extrajudiciais

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A Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na sexta-feira (22.03), o provimento nº 22/2024 que altera dispositivos do título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). Segundo o artigo 1º do documento, fica prorrogado o prazo de adequação dos interinos de serventias extrajudiciais gaúchas até a data de entrada dos novos titulares do concurso de 2019, caso eventualmente tenham funcionários contratados em desacordo com o determinado.

O provimento informa, em parágrafo único, que para as serventias vagas que não integrem o concurso de 2019, o prazo para a regularização prevista permanecerá conforme determinado no Provimento nº 42/2023. Por fim, o documento altera ainda outros seis artigos, sobre processos de interinidade de serventias extrajudiciais.

Confira o documento na íntegra, clicando aqui.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS