A Corregedoria Geral de Justiça do estado (CGJ-RS) publicou, na terça-feira (19.03), o provimento nº 19/2024 que acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). O novo texto estabelece regras para a fiscalização do recolhimento das cotas de participação dos Fundos para a Implementação e Custeio dos sistemas eletrônicos das especialidades extrajudiciais.
Segundo o provimento, caberá à Corregedoria Geral da Justiça e às Direções de Foro que detenham competência correcional a fiscalização e o recolhimento da cota de participação dos fundos: FIC-RCPN (Registro Civil das Pessoas Naturais), FIC-RTDPJ (Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas) e FIC-SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis).
Além disso, o texto esclarece as fontes de receita para o FIC-RCPN, que incluem emolumentos e outros valores provenientes de serviços prestados por oficiais de registro, autorizados por convênios com órgãos governamentais e entidades privadas, tanto no âmbito estadual quanto nacional.
O documento entrará em vigor em 30 dias após à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Confira a íntegra do provimento aqui
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS