Nova lei garante mais segurança em compras de imóveis com histórico limpo

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A Lei 14.825/2024, sancionada pela Presidência da República, na quarta-feira (20.03), visa assegurar que transações envolvendo imóveis sem registros de bloqueios judiciais sejam válidas após uma decisão do tribunal. A legislação, originada do Projeto de Lei 1269/2022, introduz um novo artigo na Lei da Improbidade Administrativa, nº 13.097/2015.

A nova lei visa garantir a segurança das transações imobiliárias realizadas por terceiros que não têm conhecimento de circunstâncias que possam comprometer a validade do negócio, como restrições legais ou bloqueios de bens decorrentes de processos judiciais. Com essa medida, qualquer tipo de restrição sobre o imóvel, ou o patrimônio do proprietário, deverá ser devidamente registrada na matrícula do imóvel, por meio de decisão judicial.

Confira a íntegra da legislação clicando aqui.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS