CNJ publica Provimento que regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta entre a Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados, servidores do Poder Judiciário e delegatários de serventias extrajudiciais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (14.03), o Provimento 162/2024, que regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário ou delegatários de serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

Segundo o CNJ, um termo poderá ser firmado caso as infrações praticadas sejam consideradas leves e passíveis da aplicação da pena de advertência, censura ou de disponibilidade por até 90 dias. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá propor aos investigados a celebração do TAC, desde que a medida seja necessária e suficiente para a prevenção de novas infrações e, também, para a promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público.

Ao aderir ao TAC, o magistrado, servidor ou titular de cartórios se comprometem a reconhecer a conduta inadequada praticada e cumprir determinadas condições contidas no Provimento. Entre os compromissos assumidos pelos acusados estão a reparação do dano, a retratação, a correção de conduta, o aumento de produtividade, além de frequentar cursos de capacitação e aperfeiçoamento.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS com informações do CNJ