IBDFAM: Justiça de Pernambuco autoriza alteração do registro civil de pessoa intersexo

imagem da notícia

A Justiça de Pernambuco autorizou uma pessoa intersexo a retificar o nome e o sexo na certidão de nascimento. Trata-se do primeiro caso de alteração do registro civil desse tipo no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira Intersexo – Abrai.

Pessoas intersexo são aquelas que têm características sexuais que, desde o nascimento, não se enquadram nas normas médicas e sociais para corpos femininos ou masculinos. Essas características podem estar relacionadas a cromossomos, órgãos genitais, hormônios, entre outros.

No caso em questão, a pernambucana foi registrada, inicialmente, como sendo do sexo feminino. Ela é portadora de Hiperplasia Adrenal Congênita, uma condição genética que interfere no desenvolvimento sexual e na formação da genitália externa.

Ainda criança, ela foi submetida a uma cirurgia de redesignação sexual, vista pela comunidade como uma forma de mutilação. Por ter uma genitália ambígua, foram feitos os seguintes exames para identificar sua estrutura de cromossomos, o que levou ao procedimento cirúrgico e ao registro inicial feminino.

Hoje, com 32 anos, ela entrou com processo para solicitar a mudança que foi feita há três anos. A decisão que autorizou a mudança foi publicada pela 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Recife no dia 8 de fevereiro.

A ação foi ajuizada com apoio da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, por meio do Núcleo de Direitos Humanos da instituição.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM)