Provimentos da CGJ atualizam prazo de intimação edital e horário de atendimento em cartórios

imagem da notícia

A Corregedoria Geral de Justiça do estado (CGJ/RS) publicou, na sexta-feira (23.02), os provimentos 13 e 15/2024 que alteram artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre o prazo para encaminhamento de intimação edital em tabelionatos, e estipula horário ininterrupto de atendimento ao público em cidades com mais de cem mil habitantes, respectivamente.

O provimento 13 altera o art. 993 da CNNR sobre intimação edital que agora pode ser feita depois de sete dias úteis se aviso de recepção não retornar ao tabelionato. O documento entrou em vigor no dia útil após a publicação.

Já o provimento 15 agora preve que a adoção obrigatório de horário ininterrupto ao meio-dia em municípios com mais de cem mil habitantes. O provimento entrará em vigor em 60 dias após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Clique aqui para ver a íntegra do Provimento 13.

Clique aqui para ver a íntegra do Provimento 15.


Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS