Provimento da CGJ-RS atualiza CNNR considerando Ofício Conjunto de entidades extrajudiciais

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A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-RS) publicou, na sexta-feira (23.02), o provimento nº 16/2024 que atualiza o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). O artigo se refere a certidão do ente público, que foi atualizada para melhorar a eficácia do serviço de Registro de Imóveis.

A publicação do provimento vem após a CGJ-RS considerar o Ofício Conjunto nº 013/2023 encaminhado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), sustentando que a exigência de anuência do ente público provocou atraso no andamento dos procedimentos, indicando assim, uma nova redação ao inciso.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS